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Presidente da OAB-GO suspeito de nomear esposa de juiz em seu escritório de advocacia

Em pelo menos um dos casos, o juiz tomou decisão favorável à parte representada por Lara. O juiz somente informou impedimento depois de acionado por um dos interessados

Proximidade de Lara e esposa do juiz deve anular a decisão. CNJ será acionado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara, é suspeito de influenciar uma decisão judicial ao nomear a esposa de um juiz em seu escritório de advocacia. O magistrado em questão, Pedro Ricardo Morello Brendolan, foi acusado de praticar ato jurisdicional no processo civil no processo número 5359003-34.2023.09.0051.

Próximo de Lara, como mostram várias publicações nas redes sociais (veja abaixo), o juiz de direito chegou, posteriormente, a reconheceu seu impedimento devido ao vínculo afetivo com a advogada nomeada no escritório de Rafael Lara. O laço foi reconhecido nos autos depois de juntada das fotos compartilhadas na rede social Instagram. .

A revelação veio à tona após o juiz indeferir um pedido de tutela que favorecia o escritório em que sua esposa trabalha. O ato aconteceu no dia 12 de maio de 2023. O reconhecimento do impedimento do juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan se deu mais de 1 mês depois, apenas no dia 29 de junho de 2023.

Linha do tempo dos eventos

A linha do tempo dos eventos jurídicos evidencia as tentativas de favorecimento do escritório. A procuração assinada pelas partes foram protocoladas no dia 08/05/2023. O indeferimento da tutela pelo juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan aconteceu no dia 12/05/2023, ou seja, quadro dias depois do protocolo, um prazo realmente célere. O reconhecimento do impedimento só apareceu mais de um mês depois.

A parte contrária, prejudicada pela decisão acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dois processos em particular são destacados: o primeiro, de número 5279688-54.2023.8.09.0051, no qual o juiz beneficiou diretamente as partes contratantes do escritório de Lara; e o segundo, 5359003-34.2023.8.09.0051, no qual Brendolan praticou atos de jurisdição, embora não tenha emitido nenhuma decisão.

A análise dos eventos revela uma série de ações que levantam suspeitas de interferência indevida por parte do escritório de Rafael Lara. A retroatividade da procuração apresentada, datada antes da decisão judicial que favorecia o escritório, viola claramente o Artigo 144, III, do CPC/2015, que estabelece o impedimento de juízes cujos cônjuges atuam como advogados em processos sob sua jurisdição.

A consequência potencial desse embate poderia ser a anulação da decisão inicial de indeferimento da tutela. A sequência de eventos, desde a contratação antecipada do escritório até o reconhecimento tardio do impedimento do magistrado, evidencia um conflito de interesses que coloca em xeque a imparcialidade do sistema judicial em Goiás.

RESPOSTA

Procurado pela reportagem do Mais Goiás, Rafael Lara e o juiz Pedro Ricardo Morello informaram que, em nenhum momento, houve irregularidades ou comprometimento da isenção no julgamento. Eles argumentam que quando se tornou público, o juiz declarou publicamente o impedimento e o sistema procedeu com a redistribuição para outro magistrado.